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CONFERE institui o REFIS para o Representante Comercial

O Sistema CONFERE/CORE’s implementou o I Programa de Refinanciamento para o Representante Comercial.

O objetivo é facilitar a quitação de débitos em atraso por profissionais e empresas de representação com débitos de anuidades vencidas e os demais débitos vencidos até 31/12/2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluído o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento.

O Programa se aplica, igualmente, aos débitos inscritos em dívida ativa da união e aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.

A adesão deverá ser feita por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no estado de origem.

O requerimento de inclusão no Programa deverá ser apresentado no período de 01/05/2017 a 30/09/2017, voltando a prevalecer as regras anteriores de parcelamento de débitos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da vigência desse Programa.

Veja a Resolução do Conselho Federal (http://www.confere.org.br/recuperacaodecreditos.html), ou dirija-se ao CORE SERGIPE, no edifício Cidade de Aracaju no Calçadão da Rua João Pessoa, 320 – 5º andar.
Acesse o site:  www.core-se.org.br