Não deixe as operadoras limitarem o seu acesso, um direito básico à informação, à cultura e à formação da cidadania
Imagine a situação: você está assistindo ao último episódio daquela série instigante e, justamente, na cena decisiva, ops, o sinal de conexão cai. O quê? Isso é possível? Sim, isso é possível e pode acontecer não por problemas técnicos na transmissão do sinal. Mas devido às novas práticas que algumas operadoras estão aplicando, restringindo seu acesso aos dados da internet. Mas estamos falando exatamente do quê? Em fevereiro, as operadoras Claro, Net, Oi e Telefônica anunciaram que tinham a intenção de não fornecer mais o acesso livre a internet, comercializando pacotes com limites de dados. Ou seja, se quer usar mais a internet, terá que pagar mais, considerando que Youtube, Netflix ou baixar jogos são as ações que mais consomem dados. |
A AÇÃO DO IDEC
A nova política das operadoras impacta diretamente o dia a dia do consumidor, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) se sente na obrigação de não só alertar a população, como também tomar medidas práticas na defesa ao consumidor. Portanto, na quinta-feria, dia 14, ingressou com uma Ação Civil Pública contra as operadoras Claro, Net, Oi e Telefônica. A medida é contrária aos novos planos de banda larga fixa oferecidos pelas empresas com limites de dados muito pequenos, a chamada franquia. O Idec entende que essa decisão viola o direito básico da população ao acesso a informação e convoca a população a se manifestar. Clique aqui para saber mais sobre a ação do Idec e a conferir a petição. |
IDEC LEVA A QUESTÃO AO CDUST
Na sexta-feira (29/04), o Idec participa da reunião ordinária do CDUST, onde apresentará argumentos contrários às franquias de dados na internet fixa. O CDUST – Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Anatel – é formado por 16 membros efetivos, distribuídos entre representantes da Anatel, representantes convidados de instituições públicas e privadas e representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos. O comitê tem por objetivo assessorar e subsidiar o Conselho Diretor da Agência em assuntos relacionados à defesa e à proteção dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações. Saiba mais sobre o CDUST, clicando aqui. |