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CORE participa de Conferência dos Conselhos Profissionais

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comercias no Estado de Sergipe, Emerson Natal de Almeida Sousa, participou, em Brasília (DF), da Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais. O presidente esteve acompanhado da  assessora contábil, Ideilda Fernandes Vieira e da coordenadora,  Cláudia Rogéria Vieira dos Santos.

O evento, realizado entre os dias 27 a 30 de novembro, trouxe como tema principal “Contratações públicas na visão do Tribunal de Contas da União”.

O  encontro teve como objetivos oferecer  aos agentes dos conselhos profissionais de fiscalização, o conhecimento das melhores práticas de administração, governança e controle de gestão aplicáveis às entidades, promovendo a segurança jurídica na atuação e decisões de profissionais que atuam direta ou indiretamente nas áreas de controle gestão e contratações públicas das autarquias;  permitir o acesso a legislações pertinentes e específicas doutrina e jurisprudência da corte de contas fiscalizadora  e promover estudo das orientações do Tribunal de Contas da União, a fim de evitar a responsabilização de profissionais por condutas culposas ou dolosas no que tange a aspectos e decisões que envolvem as contratações públicas.

Durante o congresso, foram ofertados 12 workshops para especialização e capacitação dos agentes empregados das autarquias. A assessora contábil, Ideilda Fernandes Vieira participou das discussões   sobre “Orçamento e Contabilidade Pública à Luz do Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público”, “Controles Internos dos Conselhos de fiscalização e Recursos Administrativos”, e ainda da capacitações dos colaboradores. A coordenadora da autarquia em Sergipe, Cláudia Vieira, buscou aperfeiçoamento nos cursos “Capacitação e qualificação de pregoeiros”, “Capacitação e operacionalização do sistema Siasg” e “Compras patrimoniais planejamento e gestão sustentável”. Já o presidente do CORE/SE, Emerson Natal, participou dos debates sobre “Sanções administrativa – O caráter sancionador – Responsabilização de licitantes e contratados”; “A aplicabilidade eficaz da terceirização – reajuste, repactuação e revisão de preços (reequilíbrio econômico-financeiro); “Boa prática na adoção do sistema de registro de preço”.